Minuta de Convênio

Nota: Em virtude da greve dos servidores Técnico-Administrativos da UFV, a PEC, em caráter excepcional, está fazendo a análise dos documentos de estágio, por isso o processo terá um fluxo mais lento. O trâmite prioritário é para os estágios obrigatóriosos externos com bolsas e os estágios vinculados às Fundações Funarbe, SIF e Facev. 

Novos convênios de estágio durante o período da greve estão temporariamente suspensos.

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Se por exigência da concedente houver a necessidade de celebração de convênio as seguintes orientações devem ser seguidas:

Deve ser encaminhado ao Serviço de Estágios a  Minuta de Convênio, a qual já deve estar preenchida digitalmente, impressa em 2 vias, carimbada e assinada pelo responsável da concedente do estágio.

Anexo a Minuta de Convênio deve estar presente o Formulário de Cadastro de Convênio.

Minutas de Convênio para Estágios:

Formulário de Cadastro de Convênio

De acordo com o Artigo 8º da LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008,  a celebração de convênio é facultativa entre o concedente do estagio e instituição de ensino, sendo obrigatório por lei para a realização do estagio somente o Termo de Compromisso de Estágio.


Documentos Complementares (somente se solicitado)

Estatuto ou contrato social da UFVdisponível na página da Secretária de Órgãos Colegiados (SOC), podendo ser impresso aqui
Situação cadastral da Universidade junto a Receita Federal: disponível para impressão no site da Receita Federal, que pode ser acessado aqui, mediante a informação do CNPJ da UFV – CNPJ: 25.944.455/0001-96 (digitar sem pontos e barras)

Representante Legal: José Ambrósio Ferreira Neto, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União em 29/05/2019, com cópia disponível aqui.

Portaria sobre competência para assinar, em nome da Universidade, convênios e respectivos termos de compromisso previstos na Lei nº 11.788/2008, disponível aqui.

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