Minuta de Convênio
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Se por exigência da concedente houver a necessidade de celebração de convênio as seguintes orientações devem ser seguidas:
Deve ser encaminhado ao Serviço de Estágios a Minuta de Convênio (em formato PDF), a qual já deve estar preenchida digitalmente e assinada. A assinatura do responsável do concedente deve ser realizada por uma plataforma de assinatura digital ou manualmente, desde que acompanhada de um carimbo.
Juntamente com a Minuta de Convênio deve ser enviado o Formulário de Cadastro de Convênio.
Minutas de Convênio para Estágios:
- Entre UFV e empresas: Minuta de Convênio
- Entre UFV e outras instituições de ensino: Minuta de Convênio
Formulário de Cadastro de Convênio
- Formulário de Cadastro de Convênio ( Este formulário deve ser entregue obrigatoriamente junto com a minuta de convênio ou enviado via email)
De acordo com o Artigo 8º da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, a celebração de convênio é facultativa entre o concedente do estagio e instituição de ensino, sendo obrigatório por lei para a realização do estagio somente o Termo de Compromisso de Estágio.
Documentos Complementares (somente se solicitado)
Estatuto ou contrato social da UFV: disponível na página da Secretária de Órgãos Colegiados (SOC), podendo ser impresso aqui
Situação cadastral da Universidade junto a Receita Federal: disponível para impressão no site da Receita Federal, que pode ser acessado aqui, mediante a informação do CNPJ da UFV – CNPJ: 25.944.455/0001-96 (digitar sem pontos e barras)
Representante Legal: José Ambrósio Ferreira Neto, Pró-Reitor de Extensão e Cultura, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União em 29/05/2019, com cópia disponível aqui.
Portaria sobre competência para assinar, em nome da Universidade, convênios e respectivos termos de compromisso previstos na Lei nº 11.788/2008, disponível aqui.